1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Endereço: SANTA CLARA Número: 100
Bairro: PQ SANTA CLARA Município: EUSEBIO UF: CE CEP:61760-000
CNPJ/MF nº: 63.310.411/0001-01
1.2 - Aderentes:
Razão Social:TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.Endereço: A Número: 02 Complemento: QUADRAA
Bairro: SARAMANTA Município: SAO JOSE DE RIBAMAR UF: MA CEP:65110-000
CNPJ/MF nº:63.310.411/0018-41 Razão Social:TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.Endereço: PREFEITO WALL FERRAZ Número: 13651 Complemento: LETRA B
Bairro: PARQUE JACINTA Município: TERESINA UF: PI CEP:64035-180
CNPJ/MF nº:63.310.411/0017-60 Razão Social:TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.Endereço: BR 316, KM 20 Número: S/N Complemento: GALPAO02
Bairro: ITAPEPOCU Município: MARITUBA UF: PA CEP:67200-000
CNPJ/MF nº:63.310.411/0020-66 Razão Social:TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.Endereço: TORQUATO TAPAJOS Número: 13125 Complemento: LOTE 01 B
Bairro: LAGO AZUL Município: MANAUS UF: AM CEP:69019-400
CNPJ/MF nº:63.310.411/0034-61
Assemelhado a Vale-Brinde
AM CE MA PA PI
09/10/2023 a 29/03/2024
09/10/2023 a 29/03/2024
6.1- QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data de participação da promoção (item 5 deste regulamento), residentes e domiciliados na “Área de abrangência” da promoção atestado através de comprovante de residência, no mínimo do mês anterior a contemplação, com inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/ME, que atendam aos requisitos deste Regulamento.
6.1.1- Poderá participar desta promoção somente quem tiver disponibilidade de ir até a loja que deu origem a sua contemplação, para retirar e transportar seu prêmio.
6.1.2- Pessoas jurídicas NÃO PODEM participar da promoção.
6.2 - DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, nos Estados do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí, atestado através de comprovante de residência, no mínimo do mês anterior a contemplação.
6.3- LOCAIS PARTICIPANTES:
Participam desta promoção todas Lojas Físicas, relacionadas no site: www.cafesantaclara.com.br/cafepremiado.
6.3.1- Fica desde já esclarecido que as marcas “SANTA CLARA” e “KIMIMO”, pertencem a Promotora da promoção.
6.4- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo designado para o término da promoção, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) promotora(s).
6.4.1- Como não haverá remanejamento de brindes de uma loja para outra, em caso de terminar em uma Loja, a promoção nesta Loja será encerrada e os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
6.5- PRODUTOS PARTICIPANTES:
Participam dessa promoção os produtos “Café Santa Clara extraforte de 250g” e o “Café Kimimo 250g”, de qualquer embalagem.
6.6- COMO PARTICIPAR:
Participam da promoção os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, durante o período de participação e dentro do horário de funcionamento dos mesmos, conforme regras abaixo descritas.
6.6.1 - A cada unidade do produto “Café Santa Clara extraforte de 250g” OU do “Café Kimimo de 250g”, adquirida, o consumidor terá direito a UM “cupom raspável”, que poderá estar premiado ou não.
6.6.2- Os participantes poderão receber, até 10 (dez) “cupons raspáveis”, por cupom fiscal/nota fiscal, ou seja, ainda que a quantidade dos produtos do “Café Santa Clara extraforte de 250g” E/OU do “Café Kimimo de 250g”, adquiridos no mesmo cupom fiscal/nota fiscal, seja superior a 10 unidades, não será permitido receber mais de 10 (dez) “cupons raspáveis” por cupom fiscal/nota fiscal.
6.6.3- Exemplificando:
6.6.3.1- Na compra de 5 (cinco) unidades do “Café Santa Clara extraforte de 250g” E/OU do “Café Kimimo de 250g”, adquiridos no mesmo cupom fiscal/nota fiscal, o consumidor terá direito a 5 (cinco) “cupons raspáveis” para concorrer aos prêmios.
6.6.3.2- Na compra de 10 (dez) unidades do “Café Santa Clara extraforte de 250g” E/OU do “Café Kimimo de 250g”, adquiridos no mesmo cupom fiscal/nota fiscal, o consumidor terá direito a 10 (dez) “cupons raspáveis” para concorrer aos prêmios.
6.6.3.3- Na compra de 12 (doze) unidades do “Café Santa Clara extraforte de 250g” E/OU do “Café Kimimo de 250g”, adquiridos no mesmo cupom fiscal/nota fiscal, o consumidor terá direito ao limite máximo de 10 (dez) “cupons raspáveis” para concorrer e, as 2 (duas) unidades excedentes dos produtos serão desprezadas, tendo em vista que o limite máximo por cupom fiscal/nota fiscal foi atingido.
6.7- Os “cupons raspáveis” deverão ser retirados logo após a compra, no próprio SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da loja.
6.7.1- De posse do “cupom raspável”, o participante deverá raspar, para verificar se no interior estão impressos os DIZERES IDENTIFICADORES DO PRÊMIO, (por exemplo: “Parabéns, você ganhou um Liquidificador”) em caso positivo, o participante terá direito a receber o prêmio descrito.
6.7.2- Os “cupons raspáveis” não premiados terão o seguinte dizer: “Que pena! Não foi dessa vez”.
6.8- DA CONTEMPLAÇÃO:
A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que o participante raspar o “cupom raspável”, saberá se terá direito ao prêmio ou não.
6.8.1- Fica a critério da(s) promotora(s) solicitar o comprovante de residência (mínimo do mês anterior) em caso de contemplação, para que o prêmio seja entregue.
6.9- LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os consumidores poderão participar tantas vezes quanto desejarem e tiverem direito, podendo ser contemplados mais de uma vez durante a promoção, desde que atendidos aos critérios de participação deste regulamento.
6.9.1- Os participantes NÃO poderão receber, mais do que 10 (dez) “cupons raspáveis”, por cupom fiscal/nota fiscal.
6.9.2- Todas as vias originais dos cupons fiscais/notas fiscais de compras apresentados para as trocas dos “cupons raspáveis”, receberão uma marcação e não poderão ser mais apresentados para aquisição de novos “cupons raspáveis”.
6.10- DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
6.10.1- A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento, assim como realizar a compra de pelo menos uma unidade de um dos produtos participantes.
6.11- VEDAÇÕES:
Conforme Decreto nº 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 09/10/2023 00:00 a 29/03/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 525.516 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 3
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
58 | UM Fogão Esmaltec 4 bocas – cor e voltagem conforme disponibilidade em estoque. | 459,00 | 26.622,00 |
74 | UM Kit Gourmet Mondial, contendo: -Uma Batedeira; -Um Liquidificador; -Um Espremedor. Na cor e voltagem conforme disponibilidade em estoque. | 240,90 | 17.826,60 |
392 | UM Ventilador de mesa Mondial – cor e voltagem conforme disponibilidade em estoque. | 77,40 | 30.340,80 |
392 | UMA Sanduicheira Elétrica Mondial – cor e voltagem conforme disponibilidade em estoque. | 75,90 | 29.752,80 |
260 | UM Liquidificador Doméstico Mondial – cor e voltagem conforme disponibilidade em estoque. | 70,00 | 18.200,00 |
17.460 | UM Café Santa Clara extraforte 100g | 2,05 | 35.793,00 |
15.888 | UM Refil Chocolatto 200g | 1,68 | 26.691,84 |
22.611 | UM Flocão Dona Clara Premium 500g | 1,26 | 28.489,86 |
50.000 | UMA Colher medidora BR brindes – cor conforme disponibilidade em estoque. | 1,02 | 51.000,00 |
43.650 | UM Cappuccino 3C 20g | 0,45 | 19.642,50 |
52.380 | UM Refresco em pó Frisco 25g – sabor conforme disponibilidade em estoque. | 0,41 | 21.475,80 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
203.165 | 305.835,20 |
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e /ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(as) empresa(as) Promotora(as) da promoção em face do infrator.
9.1- Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
9.2- Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
O contemplado receberá seu prêmio no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da própria Loja onde realizou a compra que originou a contemplação, bastando somente a apresentação do “cupom raspável” premiado.
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
10.1.1- Fica sob responsabilidade do contemplado providenciar o transporte do prêmio até sua residência/local de destino.
10.1.2- Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
10.1.3- O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
11.1- DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no seguinte canal:
No site: www.cafesantaclara.com.br/cafepremiado.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: www.cafesantaclara.com.br/cafepremiado.
11.2- DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora pelo(s) seguinte(s) canal (is) de comunicação:
Através da central de atendimento: www.3coracoes.com.br/central-de-relacionamento/
Pelo telefone 0800 031 3033, de segunda a quinta-feira, das 8:00 às 18:00, as sextas-feiras, das 8:00 às 17:00 e aos sábados, das 8:00 ás 12:00, exceto feriados.
Através do e-mail: sac@3corações.com.br
11.2.1- Persistindo-as, serão submetidas à SRE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022).
11.3- DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) participante(s) e/ou contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.
11.4- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Reformas Econômicas – SRE).
11.4.1- Os dados pessoais, referem-se a qualquer informação relativa a uma pessoa natural identificada ou identificável. Uma pessoa natural identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, em particular por referência a um identificador como um nome, número de identificação, dados de localização, identificador on-line ou a um ou mais fatores da personalidade especificados através da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa natural.
11.4.2- As Leis de Proteção de Dados, referem-se a todas as leis e regulamentos relativas à privacidade, confidencialidade, retenção ou gravação, monitoramento ou interceptação de comunicação e/ou segurança de dados pessoais.
11.4.3- O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com empresas parceiras (Vera Moura Advocacia) na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
11.4.4- O tratamento dos dados pessoais, refere-se a qualquer operação ou conjunto de operações envolvendo dados pessoais ou conjuntos de dados pessoais realizada por meios automatizados ou não, tais como coleta, registro, organização, estruturação, alteração, uso, acesso, divulgação, cópia, transferência, armazenamento, exclusão, alinhamento ou combinação, restrição, adaptação, recuperação, consulta, destruição, descarte ou outro uso de dados pessoais.
11.4.5- A TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. realizará o tratamento dos dados pelo prazo de 3 (três) anos a contar do término da promoção, sendo certo que após este período os dados pessoais fornecidos pelos consumidores serão deletados das bases de dados da TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
11.4.6- A TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. poderá reter os dados fornecidos pelos consumidores por prazo superior ao estabelecido acima com a finalidade de cumprir obrigação legal ou regulatória, para exercício regular de seus direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral ou para seu uso exclusivo, sendo certo que nesta última hipótese os dados estarão disponíveis apenas de forma anonimizada e, em nenhuma hipótese, poderão ser compartilhados com terceiros.
11.4.7- O consumidor poderá notificar a TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. para cumprimento dos demais direitos estabelecidos no art. 18 da Lei 13.709/2018. Nestes casos, a TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. analisará a solicitação e enviará uma resposta em um prazo razoável.
11.4.8- Em caso de alteração das finalidades, da duração ou da forma de tratamento de dados pessoais, a TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. informará tal fato ao consumidor, que deverá expressamente consentir com o tratamento de seus dados conforme nova finalidade ou se deseja revogá-lo. Em caso de revogação, o consumidor terá os seus dados apagados das bases da TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
11.4.9- As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
11.5- DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
11.6- DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os consumidores participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
11.6.1- Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
11.6.2- PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.